O QUE SOMOS
1. No que consiste o Projeto
O projeto Capacita um conjunto de ações de articulação, mobilização, incentivo e apoio à contratação de aprendizes por empresas de médio e grande porte, tendo como público beneficiário adolescentes vítimas do trabalho infantil e de outras situações de vulnerabilidade ou risco social. Operacionaliza-se por meio de reuniões e audiências administrativas com empresas, entidades da sociedade civil, entes e órgãos públicos, assinatura de termo de cooperação, monitoramento da execução dos termos assinados e acompanhamento dos adolescentes contratados, e suas famílias.
2. Justificativa
As
empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes,
cumprindo cota mínima de 5% (art. 429 da CLT).
Porém, muitas empresas não conseguem alocar, em seus estabelecimentos, o
total de aprendizes a que são obrigadas a contratar, razão pela qual o MPT/CE
realizou audiências com as empresas, entidades formadoras, entes e órgãos
púbicos para assinatura de termos de cooperação com base nos quais os
aprendizes são contratados pelas empresas e lotados em entes ou órgãos
públicos.
3. Fundamentação
O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os estabelecimentos (empresas) devem contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, dos seus empregados ocupantes de funções que demandam formação profissional.
O art. 53 do Decreto nº 9.579/2018 estabelece que as empresas devem priorizar a seleção de adolescentes. Por outro lado, o § 2° do mesmo artigo acima citado determina que seja priorizada a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
As empresas que não têm condições de oferecer as aulas práticas do contrato de aprendizagem, em razão das peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho, podem cumprir a cota de aprendizagem em parceria com um órgão público, mediante termo de cooperação com uma entidade formadora (por ele contratada) e um órgão público (entidade concedente), nos termos do art. 66, inciso II, § 2º e 3º, do Decreto nº 9.579/2018.
Para
viabilizar o cumprimento da cota, no modo alternativo, o MPT/CE instaurou
procedimentos administrativos e realizou audiências com as empresas, entidades
formadoras e órgãos públicos para assinatura dos termos de cooperação e
contratação dos aprendizes.
5. Metodologia
Para
a execução do projeto foram instaurados procedimentos administrativos,
realizadas audiências com as empresas, entidades formadoras, entes e órgãos
púbicos para assinatura de termos de cooperação com base nos quais os
aprendizes são contratados. Como base nos termos assinados:
a)
as empresas contratam os aprendizes e pagam todos os direitos trabalhistas.
b)
as entidades formadoras promovem as aulas teóricas;
c)
os entes/órgãos/ públicos recebem os aprendizes e promovem as aulas práticas.
6. Atribuições e
responsabilidades dos parceiros
6.1.
Compete à Empresa Contratante:
I – Contratar
e matricular em curso de aprendizagem na entidade qualificadora por ela já
contratada, determinado número de aprendizes, disponibilizando-os para que
realizem as atividades práticas junto à Entidade Concedente, com base neste
Termo de Cooperação, na forma do art. 66, §3°, do Decreto n. 9.579/2018,
observando a prioridade estabelecida no art. 53 do referido Decreto.
II – Honrar
com todas as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos aprendizes
contratados com base neste Termo, tais como: Assinatura em CTPS; Informação no
E-social comprovando o registro com a contratante; pagamento de salários e
demais encargos trabalhistas, eximindo a Entidade Formadora e a Entidade
Concedente de quaisquer ÔNUS da relação de emprego;
III – Indicar,
formalmente, ao menos 1 (um) empregado para atender as demandas da Entidade
Concedente, da Entidade Formadora e do MPT/CE, no que concerne ao programa de
aprendizagem a que se refere este Termo.
IV – Fiscalizar
o efetivo cumprimento das responsabilidades e obrigações da entidade concedente
para a realização das aulas práticas previstas neste termo de parceria;
V – Efetuar a
rescisão do contrato de aprendizagem apenas quando atingir o seu termo final,
ou de forma antecipada nas hipóteses previstas na legislação própria da
aprendizagem;
VI - Garantir
ao aprendiz o gozo de estabilidade provisória nos casos previstos em lei;
VII - Emitir
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ao órgão responsável nos casos de
acidente de trabalho sofrido pelo jovem aprendiz;
VIII)
manter contato com o MPT/CE, quando necessário, a fim de fornecer informações
sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas (direitos dos aprendizes).
6.2. Compete a Entidade Formadora:
I – Ministrar curso de aprendizagem aos
aprendizes matriculados pela empresa contratante, observadas as regras
previstas na Portaria n. 723/2012, do Ministério do Trabalho;
II – Orientar Monitores dos aprendizes
que serão formalmente designados pela entidade concedente das aulas práticas;
III – Acompanhar o desenvolvimento do
aprendiz nas aulas teóricas e nas aulas práticas;
IV – Emitir certificado para o jovem
aprendiz que tenha concluído com aproveitamento suficiente de acordo com as
regras internas da entidade formadora;
V – Emitir laudo de desempenho
insuficiente ou inadaptação do jovem aprendiz que tenha apresentado tais
condições durante o cumprimento do programa de aprendizagem e encaminhá-lo para
a empresa contratante, comunicando o fato ao MPT/CE.
VI – Fornecer acompanhamento pedagógico necessário para o desenvolvimento do jovem aprendiz;
VII – Fornecer sempre que solicitado
informações sobre o desempenho e frequência do jovem à empresa contratante e à
entidade concedente da prática;
6.3.
Compete à Entidade Concedente (ente ou órgão público)
I – Disponibilizar
local adequado para a realização das atividades práticas dos aprendizes;
II –
Disponibilizar formalmente servidores para acompanhar o desenvolvimento e a
realização das atividades práticas dos aprendizes;
III – Zelar
para que as atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes tenham relação
direta com as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sob a orientação
da entidade formadora, não permitindo que ocorra, em hipótese alguma, desvio de
função;
IV – Zelar
para que a jornada de trabalho do aprendiz seja rigorosamente observada,
considerando a proibição legal de realização de horas extras e compensação de
jornada, bem como proibição de trabalho aos sábados, domingos e feriados para
os aprendizes;
V – Oferecer
um ambiente de trabalho que observe todas as normas de segurança e saúde do
trabalho;
VI – Reportar
à Empresa Contratante e à entidade formadora, eventuais comportamentos
inadequados dos aprendizes ou baixo aproveitamento no desenvolvimento das
atividades práticas;
VII – Prestar
informações mensais à Empresa Contratante e à entidade formadora sobre
a frequência e
desempenho do jovem por meio de formulários próprios.
6.4. São atribuições comuns (de
todos os signatários do Termo):
I -
designar um ou mais representantes para composição da equipe técnica
interinstitucional, para apoio, acompanhamento e avaliação do Programa,
formada por representantes da Empresa Contratante, da Entidade Formadora e da
Entidade Concedente;
II -
manter contatos entre si, quando necessário, a fim de fornecer informações
sobre o desempenho e a frequência dos aprendizes durante a formação teórica,
bem como atividades práticas.
III - participar
de reunião semestral com a equipe técnica interinstitucional, para avaliação do
programa de aprendizagem executado base neste Termo.
IV – Reportar ao MPT/CE eventuais
ocorrências que impeçam ou dificultem a execução do presente termo e/ou o
cumprimento das obrigações nele previstas.
6.5. Acompanhamento dos Termos de
Cooperação:
O Acompanhamento da execução dos termos de cooperação é feito por meio de audiências periódicas com as empresas, entidades formadores e entes/órgãos públicos para verificação do cumprimento do Termo e esclarecimentos dúvidas e encontros periódicos com os aprendizes, familiares, escolas e demais atores envolvidos diretamente na execução do Termo.
7. Inovação
A principal característica inovadora consiste na articulação de parceria entre as empresas contratantes, as entidades formadoras e os órgãos públicos para efetivar o cumprimento da cota de aprendizagem no modo alternativo previsto no art. 66 Decreto 9579/2018 e beneficiar os adolescentes em situação de trabalho infantil e outras vulnerabilidades, como previsto no citado decreto (art. 53). Com a implementação do projeto esses dispositivos passaram a ser efetivados no Estado do Ceará.
8. Dificuldades
encontradas
No
tocante às empresas, a principal dificuldade é o custeio dos direitos dos
aprendizes, principalmente em relação às que prestam serviços terceirizados.
Embora a nova Lei Licitações (14.133/2021) exija a inclusão, nos contratos, de
cláusula sobre o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas
contratadas, muitos órgãos e entes públicos contratantes não têm aceitado a
inclusão, na planilha de custo dos contratos, dos valores necessários à
contratação dos aprendizes.
No
tocante aos órgãos e entes públicos, houve dificuldades, por parte de alguns,
de compreender o seu papel na implementação do modelo alternativo de
cumprimento da cota, porém as dúvidas foram esclarecidas durantes as audiências
de apresentação do projeto. Alguns não aderiram ao projeto alegando não terem
estrutura para recebimento dos aprendizes, porém a maioria tem aceitado a
parceria proposta.
As dificuldades em relação às entidades formadoras são maiores por parte das organizações da sociedade civil. Algumas tem conseguido aprovar projetos de financiamento de seus cursos, porém a maioria depende de pagamento das mensalidades, pelas empresas, correspondentes aos aprendizes por elas contratadas, para custear as atividades teóricas.
9. Participação
e protagonismo dos adolescentes
Para
assegurar a participação e protagonismo dos adolescentes no projeto tem sido
adotado as seguintes estratégias:
1
- Apresentação do projeto e diálogo com os adolescentes, em parceria com as
Secretarias de Educação (estadual e municipais);
2
- Priorização dos adolescentes, quando da seleção das vagas para aprendizes, na
forma do art. 53 do Decreto 9.579/2018;
3
- Divulgação das vagas de aprendizes para os adolescentes e seus familiares,
através das escolas e das entidades formadoras, e incentivo à participação;
4
- Realização das atividades teóricas com participação e protagonismo dos
adolescentes aprendizes;
5
- Incentivo à promoção da participação e do protagonismo dos adolescentes nas
aulas práticas junto aos órgãos e entes públicos concedentes;
6
- Encontros periódicos com os adolescentes atendidos pelo projeto para
compartilharem os saberes e experiências aquiridas nas aulas teóricas e nas
aulas práticas, e para proporem o aperfeiçoamento na execução do projeto.
10. Replicabilidade
Embora o Projeto Capacita
seja uma iniciativa do MPT no Ceará, a experiência é perfeitamente replicável
em outras Unidades da Federação.
Com efeito, o
problema que o Capacita objetiva resolver não é exclusivo do Ceará. Ao contrário,
existem centenas de empresas, em todo o Brasil, que ainda não cumprem a cota de
aprendizagem porque não têm espaço suficiente nem adequado para receber
aprendizes adolescentes no seu próprio estabelecimento, razão pela qual se faz
necessário o cumprimento da de aprendizagem, no modo alternativo previsto art.
66 do Decreto 9.579/2018.
Por outro lado, existem centenas de órgãos e entes púbicos, em todo o Brasil, que podem receber os aprendizes das empresas que não tem espaços suficientes e adequados para todos os aprendizes que precisam contratar.
Por fim, e o mais
importante: existem milhares de adolescentes em situação de situação de
vulnerabilidade social aguardando uma oportunidade para iniciar sua profissionalização por meio
do programa de aprendizagem profissional.
Portanto, é
necessário que sejam adotadas estratégias e ações eficazes para assegurar o cumprimento
alternativo da cota aprendizagem profissional em todo o Brasil.
11. Resultados
e benefícios alcançados
A maioria das empresas não
priorizavam a contratação de adolescentes em situação de trabalho infantil e
outras vulnerabilidades e, após o projeto, passaram a priorizar.
Por outro lado, muitos
adolescentes que tinham dificuldades para conseguir vagas de aprendizes, em
razão da baixa escolaridade e de outros preconceitos, passaram a ser
contratados.
Muitas famílias em situação
de vulnerabilidade, que sonhavam com uma oportunidade para seus filhos
iniciarem a jornada da profissionalização, encontram no projeto um alento,
principalmente as que vivem em comunidades dominadas por organizações
criminosas.
Os órgãos e entes públicos
que não cumpriam sua reponsabilidade social na implementação da aprendizagem
profissional passaram a atuar como entidades concedentes da experiência prática
aos aprendizes, por meio de termos de parceria com as empresas e entidades
formadoras.
Muitas organizações da
sociedade civil habilitadas como entidades formadoras, que tinham dificuldades
de preencher as vagas nos seus cursos passaram a atender os adolescentes em
situação de vulnerabilidade.
No período de julho de 2023
a junho de 2024 foram contratados 4.311 aprendizes pelas empresas mobilizadas
pelo projeto, sendo a maioria adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
risco social.
No início do projeto, a
maioria das empresas conseguiam lotar os aprendizes nos seus próprios
estabelecimentos. Atualmente, ainda existem algumas empresas que estão com cota
pendente necessitam de entes/órgãos públicos para receberem seus aprendizes,
tendo em vista que não conseguem alocar, em seus escritórios, o total de
aprendizes que precisam contratar.
Até
aqui foram assinados 19 Termos de Cooperação, envolvendo 19 empresas, 13 órgãos
públicos e 7 entidades de formação profissional.
12. Parcerias
já firmadas
Segue,
abaixo, a relação das empresas, órgãos/entes públicos e entidades formadoras
signatárias/os dos termos de cooperação:
1-
CRIART/SEDUC/PEQUENO NAZARENO
2-
D&L/SEDUC/P. NAZARENO
3-
MAIS SERVIÇO/SME/SENAC
4-
ELLO/SDHDS/ISBET
5- LAP-UECE/IDESQ
6- RENT/SME/SENAC
7-
VESPA/SME/SENAC
8-
CERTA/SEPOG/IDESQ
9-
FORTAL EMPREENDIMENTOS/SME/ISBET
10-
MISSÃO/CAGECE/ISBET
11-
ATITUDE/IEP
12-
VENEZA/SPS-PRIMEIRO PASSO
13-
SLS/SEFAZ/PEQUENO NAZARENO
14-
INTERATIVA/UNILAB/ISBET
15-
REAL SERVIÇOS/SEFIN/IDESQ
16-
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO/SME/PEQUENO NAZARENO
17-
LBM/EMATERCE/PRIMERO PASSO
18 - RIP/SEAS/SENAI
19 - ELLO/JUSTIÇA FEDERAL/ISBET
Comentários
Postar um comentário