O QUE SOMOS

1. No que consiste o Projeto 

O projeto Capacita um conjunto de ações de articulação, mobilização,  incentivo e apoio à contratação de aprendizes por empresas de médio e grande porte, tendo como público beneficiário adolescentes vítimas do trabalho infantil e de outras situações de vulnerabilidade ou risco social. Operacionaliza-se por meio de reuniões e audiências administrativas com empresas, entidades da sociedade civil, entes e órgãos públicos, assinatura de termo de cooperação, monitoramento da execução dos termos assinados e acompanhamento dos adolescentes contratados, e suas famílias.


2. Justificativa

As empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, cumprindo cota mínima de 5% (art. 429 da CLT).  Porém, muitas empresas não conseguem alocar, em seus estabelecimentos, o total de aprendizes a que são obrigadas a contratar, razão pela qual o MPT/CE realizou audiências com as empresas, entidades formadoras, entes e órgãos púbicos para assinatura de termos de cooperação com base nos quais os aprendizes são contratados pelas empresas e lotados em entes ou órgãos públicos.

 

3. Fundamentação

O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os estabelecimentos (empresas) devem contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, dos seus empregados ocupantes de funções que demandam formação profissional. 

O art. 53 do Decreto nº 9.579/2018 estabelece que as empresas devem priorizar a seleção de adolescentes. Por outro lado, o § 2° do mesmo artigo acima citado determina que seja priorizada a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. 

As empresas que não têm condições de oferecer as aulas práticas do contrato de aprendizagem, em razão das peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho, podem cumprir a cota de aprendizagem em parceria com um órgão público, mediante termo de cooperação com uma entidade formadora (por ele contratada) e um órgão público (entidade concedente), nos termos do art. 66, inciso II, § 2º e 3º, do Decreto nº 9.579/2018. 

Para viabilizar o cumprimento da cota, no modo alternativo, o MPT/CE instaurou procedimentos administrativos e realizou audiências com as empresas, entidades formadoras e órgãos públicos para assinatura dos termos de cooperação e contratação dos aprendizes.

 

5. Metodologia 

Para a execução do projeto foram instaurados procedimentos administrativos, realizadas audiências com as empresas, entidades formadoras, entes e órgãos púbicos para assinatura de termos de cooperação com base nos quais os aprendizes são contratados. Como base nos termos assinados:

a) as empresas contratam os aprendizes e pagam todos os direitos trabalhistas.

b) as entidades formadoras promovem as aulas teóricas;

c) os entes/órgãos/ públicos recebem os aprendizes e promovem as aulas práticas.

 

6. Atribuições e responsabilidades  dos parceiros

 

6.1. Compete à Empresa Contratante:


I – Contratar e matricular em curso de aprendizagem na entidade qualificadora por ela já contratada, determinado número de aprendizes, disponibilizando-os para que realizem as atividades práticas junto à Entidade Concedente, com base neste Termo de Cooperação, na forma do art. 66, §3°, do Decreto n. 9.579/2018, observando a prioridade estabelecida no art. 53 do referido Decreto.


II – Honrar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos aprendizes contratados com base neste Termo, tais como: Assinatura em CTPS; Informação no E-social comprovando o registro com a contratante; pagamento de salários e demais encargos trabalhistas, eximindo a Entidade Formadora e a Entidade Concedente de quaisquer ÔNUS da relação de emprego;


III – Indicar, formalmente, ao menos 1 (um) empregado para atender as demandas da Entidade Concedente, da Entidade Formadora e do MPT/CE, no que concerne ao programa de aprendizagem a que se refere este Termo.


IV – Fiscalizar o efetivo cumprimento das responsabilidades e obrigações da entidade concedente para a realização das aulas práticas previstas neste termo de parceria;


V – Efetuar a rescisão do contrato de aprendizagem apenas quando atingir o seu termo final, ou de forma antecipada nas hipóteses previstas na legislação própria da aprendizagem;


VI - Garantir ao aprendiz o gozo de estabilidade provisória nos casos previstos em lei;


VII - Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ao órgão responsável nos casos de acidente de trabalho sofrido pelo jovem aprendiz;


VIII) manter contato com o MPT/CE, quando necessário, a fim de fornecer informações sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas (direitos dos aprendizes).

 

6.2. Compete a Entidade Formadora:


I – Ministrar curso de aprendizagem aos aprendizes matriculados pela empresa contratante, observadas as regras previstas na Portaria n. 723/2012, do Ministério do Trabalho;


II – Orientar Monitores dos aprendizes que serão formalmente designados pela entidade concedente das aulas práticas;


III – Acompanhar o desenvolvimento do aprendiz nas aulas teóricas e nas aulas práticas;


IV – Emitir certificado para o jovem aprendiz que tenha concluído com aproveitamento suficiente de acordo com as regras internas da entidade formadora;


V – Emitir laudo de desempenho insuficiente ou inadaptação do jovem aprendiz que tenha apresentado tais condições durante o cumprimento do programa de aprendizagem e encaminhá-lo para a empresa contratante, comunicando o fato ao MPT/CE.


VI – Fornecer acompanhamento pedagógico necessário para o desenvolvimento do jovem aprendiz;


VII – Fornecer sempre que solicitado informações sobre o desempenho e frequência do jovem à empresa contratante e à entidade concedente da prática;

 

6.3. Compete à Entidade Concedente (ente ou órgão público)


I – Disponibilizar local adequado para a realização das atividades práticas dos aprendizes;


II – Disponibilizar formalmente servidores para acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades práticas dos aprendizes;


III – Zelar para que as atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes tenham relação direta com as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sob a orientação da entidade formadora, não permitindo que ocorra, em hipótese alguma, desvio de função;


IV – Zelar para que a jornada de trabalho do aprendiz seja rigorosamente observada, considerando a proibição legal de realização de horas extras e compensação de jornada, bem como proibição de trabalho aos sábados, domingos e feriados para os aprendizes;


V – Oferecer um ambiente de trabalho que observe todas as normas de segurança e saúde do trabalho;


VI – Reportar à Empresa Contratante e à entidade formadora, eventuais comportamentos inadequados dos aprendizes ou baixo aproveitamento no desenvolvimento das atividades práticas;


VII – Prestar informações mensais à Empresa Contratante e à entidade formadora sobre

a frequência e desempenho do jovem por meio de formulários próprios.

 

6.4. São atribuições comuns (de todos os signatários do Termo):


I - designar um ou mais representantes para composição da equipe técnica interinstitucional, para apoio, acompanhamento e avaliação do Programa, formada por representantes da Empresa Contratante, da Entidade Formadora e da Entidade Concedente;


II - manter contatos entre si, quando necessário, a fim de fornecer informações sobre o desempenho e a frequência dos aprendizes durante a formação teórica, bem como atividades práticas.


III - participar de reunião semestral com a equipe técnica interinstitucional, para avaliação do programa de aprendizagem executado base neste Termo.


IV – Reportar ao MPT/CE eventuais ocorrências que impeçam ou dificultem a execução do presente termo e/ou o cumprimento das obrigações nele previstas.

 

6.5. Acompanhamento dos Termos de Cooperação:

 

O Acompanhamento da execução dos termos de cooperação é feito por meio de audiências periódicas com as empresas, entidades formadores e entes/órgãos públicos para verificação do cumprimento do Termo e esclarecimentos dúvidas e encontros periódicos com os aprendizes, familiares, escolas e demais atores envolvidos diretamente na execução do Termo.

  

7. Inovação

A principal característica inovadora consiste na articulação de parceria entre as empresas contratantes, as entidades formadoras e os órgãos públicos  para efetivar o cumprimento da cota de aprendizagem no modo alternativo previsto no art. 66 Decreto 9579/2018 e beneficiar os adolescentes em situação de trabalho infantil e outras vulnerabilidades, como previsto no citado decreto (art. 53). Com a implementação do projeto esses dispositivos passaram a ser efetivados no Estado do Ceará. 

 

8. Dificuldades encontradas

No tocante às empresas, a principal dificuldade é o custeio dos direitos dos aprendizes, principalmente em relação às que prestam serviços terceirizados. Embora a nova Lei Licitações (14.133/2021) exija a inclusão, nos contratos, de cláusula sobre o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas contratadas, muitos órgãos e entes públicos contratantes não têm aceitado a inclusão, na planilha de custo dos contratos, dos valores necessários à contratação dos aprendizes.

No tocante aos órgãos e entes públicos, houve dificuldades, por parte de alguns, de compreender o seu papel na implementação do modelo alternativo de cumprimento da cota, porém as dúvidas foram esclarecidas durantes as audiências de apresentação do projeto. Alguns não aderiram ao projeto alegando não terem estrutura para recebimento dos aprendizes, porém a maioria tem aceitado a parceria proposta.

As dificuldades em relação às entidades formadoras são maiores por parte das organizações da sociedade civil. Algumas tem conseguido aprovar projetos de financiamento de seus cursos, porém a maioria depende de pagamento das mensalidades, pelas empresas, correspondentes aos aprendizes por elas contratadas, para custear as atividades teóricas. 

 

9. Participação e protagonismo dos adolescentes

Para assegurar a participação e protagonismo dos adolescentes no projeto tem sido adotado as seguintes estratégias:

1 - Apresentação do projeto e diálogo com os adolescentes, em parceria com as Secretarias de Educação (estadual e municipais);

2 - Priorização dos adolescentes, quando da seleção das vagas para aprendizes, na forma do art. 53 do Decreto 9.579/2018;

3 - Divulgação das vagas de aprendizes para os adolescentes e seus familiares, através das escolas e das entidades formadoras, e incentivo à participação;

4 - Realização das atividades teóricas com participação e protagonismo dos adolescentes aprendizes;

5 - Incentivo à promoção da participação e do protagonismo dos adolescentes nas aulas práticas junto aos órgãos e entes públicos concedentes;

6 - Encontros periódicos com os adolescentes atendidos pelo projeto para compartilharem os saberes e experiências aquiridas nas aulas teóricas e nas aulas práticas, e para proporem o aperfeiçoamento na execução do projeto.  

 

10. Replicabilidade

Embora o Projeto Capacita seja uma iniciativa do MPT no Ceará, a experiência é perfeitamente replicável em outras Unidades da Federação. 

Com efeito, o problema que o Capacita objetiva resolver não é exclusivo do Ceará. Ao contrário, existem centenas de empresas, em todo o Brasil, que ainda não cumprem a cota de aprendizagem porque não têm espaço suficiente nem adequado para receber aprendizes adolescentes no seu próprio estabelecimento, razão pela qual se faz necessário o cumprimento da de aprendizagem, no modo alternativo previsto art. 66 do Decreto 9.579/2018.

Por outro lado, existem centenas de órgãos e entes púbicos, em todo o Brasil, que podem receber os aprendizes das empresas que não tem espaços suficientes e adequados para todos os aprendizes que precisam contratar. 

Por fim, e o mais importante: existem milhares de adolescentes em situação de situação de vulnerabilidade social aguardando uma oportunidade para iniciar sua profissionalização por meio do programa de aprendizagem profissional.

Portanto, é necessário que sejam adotadas estratégias e ações eficazes para assegurar o cumprimento alternativo da cota aprendizagem profissional em todo o Brasil. 

 

11. Resultados e benefícios alcançados

O projeto vem proporcionando o fortalecimento na aprendizagem profissional no Estado do Ceará. Muitas empresas que nunca cumpriram a cota de aprendizagem, passaram a cumpri-la com base no projeto.

A maioria das empresas não priorizavam a contratação de adolescentes em situação de trabalho infantil e outras vulnerabilidades e, após o projeto, passaram a priorizar.

Por outro lado, muitos adolescentes que tinham dificuldades para conseguir vagas de aprendizes, em razão da baixa escolaridade e de outros preconceitos, passaram a ser contratados.

Muitas famílias em situação de vulnerabilidade, que sonhavam com uma oportunidade para seus filhos iniciarem a jornada da profissionalização, encontram no projeto um alento, principalmente as que vivem em comunidades dominadas por organizações criminosas.

Os órgãos e entes públicos que não cumpriam sua reponsabilidade social na implementação da aprendizagem profissional passaram a atuar como entidades concedentes da experiência prática aos aprendizes, por meio de termos de parceria com as empresas e entidades formadoras.

Muitas organizações da sociedade civil habilitadas como entidades formadoras, que tinham dificuldades de preencher as vagas nos seus cursos passaram a atender os adolescentes em situação de vulnerabilidade.

No período de julho de 2023 a junho de 2024 foram contratados 4.311 aprendizes pelas empresas mobilizadas pelo projeto, sendo a maioria adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

No início do projeto, a maioria das empresas conseguiam lotar os aprendizes nos seus próprios estabelecimentos. Atualmente, ainda existem algumas empresas que estão com cota pendente necessitam de entes/órgãos públicos para receberem seus aprendizes, tendo em vista que não conseguem alocar, em seus escritórios, o total de aprendizes que precisam contratar.

Até aqui foram assinados 19 Termos de Cooperação, envolvendo 19 empresas, 13 órgãos públicos e 7 entidades de formação profissional.


12. Parcerias já firmadas

Segue, abaixo, a relação das empresas, órgãos/entes públicos e entidades formadoras signatárias/os dos termos de cooperação:

 

1- CRIART/SEDUC/PEQUENO NAZARENO

2- D&L/SEDUC/P. NAZARENO

3- MAIS SERVIÇO/SME/SENAC

4- ELLO/SDHDS/ISBET

5- LAP-UECE/IDESQ

6- RENT/SME/SENAC

7- VESPA/SME/SENAC

8- CERTA/SEPOG/IDESQ

9- FORTAL EMPREENDIMENTOS/SME/ISBET

10- MISSÃO/CAGECE/ISBET

11- ATITUDE/IEP

12- VENEZA/SPS-PRIMEIRO PASSO

13- SLS/SEFAZ/PEQUENO NAZARENO

14- INTERATIVA/UNILAB/ISBET

15- REAL SERVIÇOS/SEFIN/IDESQ

16- FORTAL TERCEIRIZAÇÃO/SME/PEQUENO NAZARENO

17- LBM/EMATERCE/PRIMERO PASSO

18 - RIP/SEAS/SENAI

19 - ELLO/JUSTIÇA FEDERAL/ISBET


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